quinta-feira, 18 de abril de 2024

Empregado com problema de alcoolismo a empresa pode afastar para tratamento?

Quando o empregado possui casos de alcoolismo, e é necessário tratamento médico em razão de doenças ou quando ocorre o encaminhamento para uma clínica de reabilitação, o atestado emitido pelo médico responsável pelo acompanhamento na clínica, possui validade.

 

Nesse sentido, tendo em vista a responsabilidade social da empresa, se reconhecida a existência da doença, o procedimento correto a ser adotado pelo empregador seria o encaminhamento do empregado para assistência médica adequada e consequente afastamento pelo INSS para percepção de auxílio-doença, após o pagamento dos 15 primeiros dias do atestado médico.

quinta-feira, 4 de abril de 2024

VOCÊ JÁ OUVIR FALAR SOBRE DET ?

 


Em 9 de fevereiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o edital nº 01/2024, trazendo importantes atualizações no âmbito trabalhista.

O edital em questão apresenta um cronograma para a implementação da recente plataforma chamada Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Mas afinal, o que é o DET?

O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.

Um ponto crucial a ser observado é que a partir de 1º de março de 2024 será obrigatório uso do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. Estes grupos abrangem grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, bem como outras organizações com faturamento equivalente ou inferior a esse montante, desde que não optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018.
Para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória a partir de 1º de maio. O Grupo 3 inclui empresas que eram optantes do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Já o Grupo 4 engloba a Administração Pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.

Portanto, é de extrema importância que todos os empregadores consultem o DET e atualizem seus cadastros dentro do prazo estipulado, a fim de evitar a perda de prazos, ou até mesmo acarretar revelia em determinados casos.
Mesmo as empresas sem empregados registrados devem realizar o cadastro obrigatório.
O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.

ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO - Cuidados...

A alteração do contrato de trabalho não é tão simples, e ainda, não dependente unicamente da vontade de uma das partes, mas das duas.

O artigo 468 da CLT estabelece que:

Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

 Não poderá o empregador alterar o contrato unilateralmente. A regra também é aplicada ao empregado. Portanto, a alteração contratual bilateral presume concordância entre as partes. Ocorre que essa concordância não é a única questão a ser avaliada.


Além da aceitação da outra parte em alterar o contrato de trabalho, a análise também deverá ser feita no que diz respeito a parte vulnerável do contrato, que é o empregado.


Logo, essa alteração não poderá trazer prejuízos. Importante que o prejuízo não será só na questão financeira (redução de salário), ou na jornada, mas também deve-se olhar para o descanso do empregado, o deslocamento, ou seja, a análise deverá ser feita como um todo. Existindo qualquer prejuízo que possa causar algum impacto relevante na relação de trabalho e na vida pessoal do empregado, essa alteração não será lícita perante a legislação.

terça-feira, 9 de janeiro de 2024

FGTS Digital - Ultimas notícias

 A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024. O Edital com a alteração do cronograma está previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na próxima segunda-feira (13/11/2023).

O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a alteração após receber quantidade expressiva de solicitações de empregadores para prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de minimizar impactos na sua rotina de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais, e, ainda, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.

A decretação do estado de calamidade pública decretada em alguns municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, bem como a substituição em janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial contribuíram para essa decisão.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará esse prazo adicional para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.

 

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024Encerramento da operação limitada.Todas as empresas

13.01.2024 a 29.02.2024

Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.
01.03.2024Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.Todas as empresas
Trabalho, Emprego e Previdência